Balanço 2024: CCJR emitiu 112 pareceres favoráveis no 1ª semestre
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniu nesta quarta-feira (10) para distribuição e análise de projetos que deram entrada na Casa de Leis. Formada pela presidente Mara Caseiro (PSDB) e pelos deputados membros Junior Mochi (MDB – vice-presidente), Caravina (PSDB), Pedro Pedrossian (PSB) e Antonio Vaz (Republicanos), a Comissão entregou hoje o balanço do primeiro semestre de 2024, em que divulgou que foram distribuídas 183 propostas, sendo 112 devolvidas com pareceres favoráveis, 29 com pareceres contrários e outros 14 projetos foram retirados.
De acordo com relatório da Secretaria Jurídica e Legislativa, do total distribuído durante as 20 reuniões realizadas pela Comissão, 155 foram Projetos de Leis, 1 Projeto de Emenda Constitucional (PEC), 7 Projetos de Decreto Legislativo (PDL), 6 Projetos de Lei Complementar (PLC) e outros 14 Projetos de Resolução (PR). Dos devolvidos com pareceres favoráveis, 90 eram Projetos de Lei, 1 PEC, 4 PDLs, 3 PLCs e todos os 14 PRs. Já com pareceres contrários foram 28 Projetos de Leis e 1 Projeto de Lei Complementar.
A presidente agradeceu o empenho de todos. “Sempre com muita responsabilidade e análise dos nossos assessores jurídicos, quero agradecer aos membros pela colaboração, pelo entendimento de, às vezes, precisar acelerar as discussões para, dentro das necessidades, atender aos projetos e as categorias. Cumprimos nosso papel e agradeço a todos que nos acompanham”, disse Mara Caseiro, que anunciou que se não houver pedido de reunião extraordinária a CCJR retorna no dia 7 de agosto.
Pareceres favoráveis
Na reunião, a presidente devolveu duas propostas de interesse do servidor público do Legislativo. Primeiro, o Projeto de Lei 152 de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre modernizações no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, dentre elas a implementação do teletrabalho – confira a proposta na íntegra aqui. A deputada emitiu parecer favorável e destacou que está anexado o devido impacto financeiro das alterações da proposta. Acompanhado pelos pares, o parecer vai a Ordem do Dia.
Projeto de Lei 153 de 2024, da Mesa Diretora, é a outra proposta, que visa alterar o que dispõe o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, que também está acompanhado do devido impacto financeiro. Dentre as alterações está a extinção de 371 cargos efetivos, além de mais 54 cargos que serão gradualmente extintos à medida que vagarem, totalizando uma redução de 425 cargos – leia na íntegra aqui. Essa medida, segundo a proposta, resultará em uma economia mensal de R$ 1.996.018,22 em despesas autorizadas. A deputada presidente emitiu parecer favorável e a proposta segue para a Ordem do Dia.
Também foi devolvido por Mara Caseiro o Projeto de Lei 143 de 2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei nº 4.841, de 14 de abril de 2016, nos termos que especifica, quanto ao repasse do incentivo estadual aos agentes comunitários de saúde, de endemias, de vigilância e guardas de endemias, para sistematizar o aumento do valor. Com parecer favorável, segue para votação ao Plenário.
Outra matéria do Poder Executivo, Projeto de Lei 145 de 2024, foi devolvida pela presidente com parecer favorável e segue para Ordem do Dia. A proposta pretende autorizar o Poder Executivo Estadual a prestar contragarantia à União em operação de crédito interna a ser celebrada entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) e a Caixa Econômica Federal (CEF), e dá outras providências.
Da mesma forma, segue para votação ao Plenário, o Projeto de Lei 149 de 2024, do Poder Executivo, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências. Segundo o relatório favorável do deputado Caravina, trata-se de Refis para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, com descontos de até 80% para multas e de até 40% para juros. O relator rejeitou as emendas modificativas 1 e 2 por vício de iniciativa.
Junior Mochi emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 82 de 2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), acatando emenda substitutiva integral 001, que agora segue para Ordem do Dia. A matéria obriga as Empresas Prestadoras de Serviço Público no Estado de Mato Grosso do Sul a expedir notificação prévia ao usuário ao realizar vistoria ou manutenção técnica com interrupção do serviço. Antonio Vaz emitiu parecer favorável ao Projeto de Resolução 013 de 2024, também de autoria do deputado Paulo Duarte, de concessão de Título de Cidadão Sul-mato-grossense a quem especifica, que segue para a Ordem do Dia.
Pedro Pedrossian emitiu pareceres a três projetos. Primeiro, Projeto de Lei 148 de 2024, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997; altera a redação de dispositivo da Lei nº 6.062, de 31 de maio de 2023, e dá outras providências, com intuito de aperfeiçoar as regras da cobrança do ICMS Presumido e quanto ao pagamento do tributo dos optantes do Simples Nacional. Com aprovação do parecer favorável, segue a Ordem do Dia.
O segundo foi o Projeto de Lei 144 de 2024, do Poder Executivo, que visa autorizar o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), com a garantia prestada pela União, e dá outras providências, no que tange projetos de melhoria habitacional. A proposta recebeu parecer favorável e segue ao Plenário.
Parecer contrário
E, por fim, Pedrossian devolveu um parecer contrário ao Projeto de Lei 201 de 2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) e outros coautores, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual n. 2.951, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o uso, a comercialização e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, no que tange o aumento da distância hídrica de mananciais para as aplicações e ainda proibia a pulverização por meio de aeronaves. O relator alegou inviabilidade jurídica, inconstitucionalidade material e conflito de princípios constitucionais. Por unanimidade ao parecer contrário, a matéria foi arquivada.