Entra em vigor nova regra de isenção de ICMS para pessoas com deficiência na compra de carro zero

Entra em vigor nova regra de isenção de ICMS para pessoas com deficiência na compra de carro zero

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista, passam a ter isenção parcial do ICMS incidente na compra de veículos novos que custem até R$ 120 mil.

O benefício fiscal garante desconto de R$ 11,9 mil, valor referente ao imposto incidente sobre até R$ 70 mil do preço dos modelos.

Isto representa uma economia de até 9,1% , valor que os compradores poderão usar parte parte das despesas com adaptação dos carros.

O benefício está previsto
no decreto 16.385, assinado pelo governador Eduardo Riedel, publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial. Antes da mudança, o desconto só era concedido na compra de veículos que custassem até R$ 100 mil.

“É uma medida inclusiva que reforça o exercício da cidadania. O valor anterior estava muito defasado , não correspondia mais a realidade do mercado “, comenta o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro.

Em junho do ano passado, a Assembleia aprovou indicação de Gerson com a mudança das regras que foi encaminhada ao diretor da secretaria-executiva do Confaz, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira. No documento, o presidente da ALEMS reivindica do Conselho Nacional de Política Fazendária a elevação do valor máximo do veículo que as pessoas com deficiência poderiam adquirir tendo direito a isenção do ICMS até R$ 70 mil do valor do carro.

Até o ano passado, o benefício era limitado a modelos que custassem até R$ 100 mil.
O Confaz , que reúne secretários de Fazenda dos 27 estados e do Distrito Federal, alterou o convênio 38/12, elevando em 20% o teto do valor dos carros. O decreto publicado nesta segunda-feira formaliza a adesão do Estado ao novo limite.