Aprovado projeto do Vereador Silvio Pitu que prevê a prioridade de matrícula em escolas próximas das casas de alunos com deficiência ou responsáveis deficientes ou idosos
Foi aprovado, nesta quinta-feira (11), na Câmara Municipal de Campo Grande, de autoria do Vereador Silvio Pitu (PSD), o projeto de Lei 10.829/22, que assegura que crianças e adolescente com deficiência, que possuem pais ou responsáveis idosos ou com algum tipo de deficiência, a prioridade de matrícula nas escolas de rede municipal próxima de sua residência.
De acordo com o projeto, a prioridade será assegurada caso a escola possua a série em que o estudante precisa ser matriculado e com o quantitativo de vagas suficiente.
“Considerando que a evasão escolar tem como uma das causas, à distância e a impossibilidade financeira das famílias, o objetivo deste Projeto não é criar vagas, mas tão somente organizá-las, já que, quanto à distribuição, o Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também à realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão”, justificou o vereador Silvio Pitu.
Para ter direito à vaga em escola próxima de casa, o estudante deverá apresentar, além dos documentos exigidos pela escola na matricula, o laudo que comprova a deficiência, e documento oficial dos pais ou responsáveis que comprove a idade destes, quando for pessoa idosa; e laudo médico que comprove a deficiência, quando os pais ou responsáveis forem pessoas com deficiência.
O projeto segue para a sanção da prefeita.