Através de Decreto, Prefeitura de Bataguassu normatiza notificação de terrenos sujos em prevenção ao Aedes Aegypti no município

Através de Decreto, Prefeitura de Bataguassu normatiza notificação de terrenos sujos em prevenção ao Aedes Aegypti no município

Amparado pelo Decreto nº 348/2022, de 14 de dezembro de 2022, a Prefeitura de Bataguassu vai intensificar o trabalho de notificação de terrenos particulares que encontram-se sujos. Os proprietários deverão proceder a limpeza e manutenção das áreas sob pena de posterior multa para aqueles que não corresponderem às solicitações.

Conforme o documento publicado em Diário Oficial, considerando que a Lei nº 1.938, de 10 de maio de 2012, determina em seu art. 4º a obrigatoriedade da manutenção da capinação e limpeza dos terrenos baldios, ficam os proprietários ou possuidores de terrenos não edificados ou baldios situados na zona urbana de Bataguassu e no Distrito de Nova Porto XV notificados para, no prazo de 30 dias (a contar o dia 15 de dezembro), realizar a manutenção da capinação e limpeza dos mesmos, mantendo-os sempre limpos e arejados.

O decreto prevê que os proprietários ou possuidores de terrenos não edificados ou baldios que não cumprirem com o estabelecido ficarão sujeitos ao pagamento de multa e aumento da alíquota do IPTU, na forma dos arts. 5º e 6º da Lei nº 1.938/2012.

Desta forma, caberá a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização quanto ao cumprimento da determinação prevista bem como as autuações que vierem a ser necessárias.

ORIENTAÇÃO

A Prefeitura de Bataguassu já havia orientado a população, em especial, os proprietários de imóveis para que procedessem à limpeza e manutenção dos terrenos particulares.

O objetivo é reduzir a incidência de focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue e demais doenças no município.

Conforme a Lei nº 2.443/17, após a verificação do local por parte dos Agentes de Endemias e se constatado que o terreno encontra-se coberto por mato, pantanoso, com água parada e com acúmulo de lixo, entulho ou de elementos propícios à proliferação do mosquito, é emitida uma notificação para promover a limpeza.

Caso a limpeza não seja realizada no período solicitado, o município executa os serviços [limpeza] através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e é emitida pelo setor de Tributação a cobrança ao proprietário do imóvel que passará a ter débito com o município. O prazo para pagamento é de 30 dias, caso contrário o mesmo passa a estar na dívida ativa.

“Pedimos a colaboração de todos, já que iniciaremos as vistorias. É preciso que a população cuide dos seus terrenos”, destacou o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB).