Ronilço Guerreiro destaca importância da aprovação do Refis: “É dar oportunidade para o contribuinte quitar suas dívidas”

Ronilço Guerreiro destaca importância da aprovação do Refis: “É dar oportunidade para o contribuinte quitar suas dívidas”

Com voto favorável do vereador Ronilço Guerreiro, foi aprovado hoje em regime de urgência o projeto de lei complementar 935/24, do Poder Executivo, que institui o Refis (Programa de Regularização Fiscal) para pagamento de débito tributário e não tributário. Com isso, os contribuintes de Campo Grande com débitos municipais terão uma nova oportunidade para quitar suas dívidas com descontos significativos de até 80% sobre juros de mora e multas, com prazo de adesão entre 4 de novembro e 6 de dezembro deste ano.

Guerreiro destacou a importância da iniciativa para a cidade. “Esse tipo de iniciativa é fundamental, pois é uma oportunidade para os contribuintes limparem o nome junto ao município. Esses descontos e parcelamentos permitem que eles possam quitar suas dívidas, mas também ajudar a reduzir a inadimplência, o que beneficia toda a gestão pública e a qualidade dos serviços que o município pode oferecer.”

O Refis permite o parcelamento e a quitação de débitos tributários e não tributários, abrangendo pessoas físicas e jurídicas, tanto para débitos inscritos em dívida ativa quanto em outras fases de cobrança. Entre os tributos contemplados estão IPTU, ITBI e ISS, mas ficam de fora dívidas como multas de trânsito, ambientais e débitos contratuais. Para o pagamento à vista, há um desconto de 80% nos acréscimos. Os parcelamentos oferecem condições variadas conforme o número de parcelas e o tipo de débito.

Em débitos de natureza imobiliária, o pagamento à vista garante 80% de desconto nos acréscimos, enquanto parcelamentos de até 6 parcelas dão 60% de desconto com entrada mínima de 5%, de 7 a 12 parcelas mantêm o desconto de 60% com entrada de 10%, e de 13 a 18 parcelas exigem entrada de 15%. Já para débitos de natureza econômica, o desconto à vista também é de 80% nos acréscimos. As condições para parcelamentos são: até 6 parcelas com parcela mínima de R$ 100, de 7 a 12 parcelas com mínimo de R$ 500, de 13 a 18 parcelas com mínimo de R$ 1.000, de 19 a 24 parcelas com mínimo de R$ 1.250, de 25 a 36 parcelas com mínimo de R$ 1.500, de 37 a 48 parcelas com mínimo de R$ 2.000 e de 49 a 60 parcelas com parcela mínima de R$ 2.500.

A adesão ao Refis pode ser feita pelo site https://refis.campogrande.ms.gov.br, onde o contribuinte poderá simular os valores e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a partir de 4 de novembro. Quem preferir o atendimento presencial pode se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h.

Assessoria de Imprensa do Vereador