Juiz vê “prova frágil” e absolve deputado e mais 3 por pagar guardas para obstruir investigação

Juiz vê “prova frágil” e absolve deputado e mais 3 por pagar guardas para obstruir investigação

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, viu “prova frágil” e absolveu o deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB), o seu irmão, o empresário Jamil Name Filho, a prima, Cinthya Name Bell, e o advogado Anderson Luiz Ferreira Buzo, dos crimes de embaraço de investigação de organização criminosa. Eles foram acusados de oferecer dinheiro para testemunhas e réus na Operação Omertà silenciarem ou mudarem os depoimentos.

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) denunciou o tucano, Jamilzinho e o advogado por oferecerem dinheiro aos familiares dos guardas municipais presos na Omertà. Na sentença publicada nesta sexta-feira (2), o magistrado concluiu que não o Ministério Público Estadual não provou que houve interferência na investigação.

“A partir desta análise da prova oral, em cotejo com as demais provas constantes dos autos, iniciando pelo que restou obtido em relação à corré Cinthya, verifica-se que ela era funcionária da família Name e apenas atendia a ordens de seu tio, Jamil Name”, pontuou Ferreira Filho.

“Nos autos em apreço não foram produzidas provas sequer de que ela tenha efetuado pagamentos, diretamente ou por interposta pessoa, a membros da suposta organização criminosa visando embaraçar as investigações ou com qualquer outra finalidade (apenas Ramza declarou receber valores de Cinthya, os quais seriam relativos a um adiantamento do salário de seu pai autorizado por Jamilson, pois ela e sua irmã estavam passando por dificuldades após a prisão de seu genitor)”, ponderou.

“Por mais que a testemunha Afonso (Luiz Taveira) tenha relatado a existência de conversas entre Cinthya e Jamil Name Filho nas quais ele pedia a ela que fizesse pagamentos a guardas que trabalhavam para os Name, essa declaração é isolada e insuficiente para condenação, menos ainda aponta que o propósito seria, de qualquer modo, embaraçar/atrapalhar investigações acerca da predita ORCRIM”, explicou o magistrado.

“Destaco, por oportuno, que a testemunha Alexandre Mendes informou que Cinthya trabalhava sob a orientação da família; que há mensagens dela dizendo que teria que conversar sobre alguns pagamentos com Jamilson e que ela só começou a pagar a família de ‘Ligeirinho’ depois que o corréu Jamilson assim determinou (declarações estas coincidentes com as da própria corré, do corréu Jamilson e da testemunha Ramza). Ademais, nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo relatou ter recebido valores de Cinthya Name e a maioria delas disse não conhece-la”, pontuou.

“Dando prosseguimento, quanto aos corréus Jamil Filho e Jamilson, das declarações das testemunhas em juízo e da leitura dos relatórios de informação juntados aos autos, concluo que a prova que restou produzida é deveras frágil para, nesta específica ação penal, embasar decreto condenatório”, concluiu, sobre a acusação contra o deputado e o irmão poderoso.

“Além dos corréus Jamil Filho e Jamilson sempre terem negado a prática do delito e de Jamil estar preso à época dos fatos, nenhuma testemunha fez qualquer alusão a ter recebido de qualquer deles, direta ou indiretamente, valores ou qualquer outro benefício (pagamento de advogados, por exemplo), em troca de silêncio na investigação referente à operação Omertà; na verdade, quando questionadas sobre, todas as testemunhas negaram tal ‘compromisso’”, frisou Roberto Ferreira Filho, sobre a acusação de que os pagamentos tinham o objetivo de proteger a família Name.

“Quanto ao corréu Anderson, apesar dele ter confessado o recebimento de valores dos Name para serem entregues a familiares de Rafael Antunes e Robert Kopetski, esclareceu que o fazia em razão de ambos serem seus clientes e como um favor a Rogério”, relatou.

“Por mais que existam algumas contradições entre as declarações de Anderson e de algumas das testemunhas ouvidas no curso da instrução (ele afirmou, por exemplo que entregaria os valores recebidos de Rogério Phellipe ao pai de Robert e à mãe de Rafael para que eles redistribuíssem os valores, enquanto as testemunhas informaram que recebiam os valores por um motoqueiro), nenhuma delas disse (pelo contrário) que ele teria exigido, solicitado ou ordenado que permanecessem em silêncio sobre a suposta organização criminosa ou prestassem eventuais declarações na forma previamente ajustada/ordenada por ele ou por terceiros”, ponderou o juiz.

“Assim, no que se refere às acusações presentes nestes autos, é incontroverso que familiares de Rafael Antunes, Robert Kopetski, Marcelo Rios, Eronaldo, Igor e Luis Fernando (‘Ligeirinho’) receberam valores e/ou patrocínio de advogados que, ao menos em tese, teriam sido pagos pela família Name”, afirmou.

Contudo, apesar de não ter dúvidas dos pagamentos, que não foram negados pelos réus, o juiz deixa claro que não houve comprovação de que a intenção era mudar o curso da investigação conduzida pelo Garras e pelo Gaeco.

“No entanto, o que não restou comprovado é a finalidade de (a intenção de) embaraçar/impedir a investigação com o pagamento de valores e demais benefícios (pagamento de advogado, por exemplo) aos familiares de Rafael Antunes, Robert Kopetski, Marcelo Rios, Eronaldo, Igor e Luis Fernando (‘Ligeirinho’), pois, muito embora os familiares dos guardas municipais ouvidos em juízo tenham comprovado o recebimento de valores da família Name, nenhum deles relatou, sob o crivo do contraditório, ter sido ou mesmo se sentido coagido a silenciar sobre fatos relativos à investigação supracitada, nem sido ou se sentido ameaçado”, ressaltou Ferreira Filho.

“Por mais que cause estranheza o fato de familiares dos prestadores de serviço (guardas, na maioria) continuarem a receber valores que seriam, supostamente, salários ou ajuda de custo em razão de suas prisões, não restou comprovado que tais pagamentos tinham por objetivo embaraçar as investigações, ou seja, que eram feito mediante alguma contrapartida ilícita”, frisou.

Juiz até apontou “estranheza” e contradições, mas considerou provas frágeis para condenar os réus (Foto: Arquivo)

“Outrossim, não ficou demonstrado pela acusação que o pagamento de valores a familiares de supostos membros da organização criminosa tenha, concreta e objetivamente, atrapalhado o andamento das investigações; apesar das suspeitas serem graves, era necessário que a acusação efetivamente demonstrasse qual foi o prejuízo (ou a efetiva potencialidade de) gerado à investigação que tenha daí decorrido”, anotou, deixando claro que o Gaeco não apontou onde ocorreu a interferência ou se houve mudança de depoimento.

“No entanto, no caso dos presentes autos, não restou comprovado, sequer, que a intenção dos corréus era embaraçar/impedir as investigações ao efetuar pagamentos a familiares dos guardas municipais acima relacionados, o que afasta a prática do delito também em sua forma tentada”, afirmou.

“Em resumo, o que ficou efetivamente demonstrado ao longo da instrução processual foi que familiares de algumas das pessoas envolvidas na operação Omertá receberam valores da família Name (seja para custear despesas ou através do pagamento/contratação de advogado), não havendo comprovação, no entanto, de que tais valores tenham sido repassados visando embaraçar ou interferir no resultado das investigações, nem que efetivamente tenham interferido (embaraçar o quê? De que forma? Com qual extensão?)”, questionou.

“Desta forma, ante a ausência de comprovação do elemento subjetivo do tipo, sem comprovação de qualquer prejuízo à investigação, ainda que parcial ou mesmo tentado, a absolvição de todos os acusados é medida impositiva”, concluiu.

Jamilzinho já foi condenado a mais de 50 anos em outras ações da Omertà. Jamilson Lopes Name ainda é réu em outra ação por organização criminosa e lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio da Pantanal Cap.