Veruska Donato processa TV Globo por pressão estética e assédio moral

Veruska Donato processa TV Globo por pressão estética e assédio moral

Uma grande e conhecida repórter da TV Globo, Veruska Donato trabalhou na emissora por 21 anos, e está processando o canal por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, acusando ter sofrido assédio moral para alcançar o padrão de beleza imposto pela empresa. As informações são do site Notícias da TV.

Por conta dessa pressão estética para ter uma “barriguinha”, a jornalista afirmou ter desenvolvido uma síndrome de burnout, distúrbio emocional conhecido por sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultantes de situações de trabalho desgastante. Caso condenada, a Globo será obrigada a pagar R$ 13 milhões em indenização para a repórter.

Ainda, no processo, Veruska pede reconhecimento de vínculo empregatício, pois trabalhou como PJ (Pessoa Jurídica) durante 17 anos na Globo, entre 2002 e 2019, tendo sua carteira assinada apenas nos dois últimos anos, com Donato exigindo os direitos trabalhistas do período em que não era registrada.

O site ainda teve acesso exclusivo ao processo, que foi protocolado em 31 de janeiro na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, e de acordo com a papelada, a repórter não teria pedido demissão da emissora em 2021 conforme noticiado anteriormente, mas sim teria sido demitida cinco dias após retornar de um afastamento, causado pela síndrome de burnout.

Desgastada pela cobertura da pandemia e pressão estética no trabalho, Veruska realizou um exame no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e  precisou ser afastada durante 77 dias porque ficou comprovada “incapacidade para o trabalho”. O afastamento durou até 28 de outubro de 2021, e cinco dias depois, em 3 de novembro, Donato foi desligada sem justificativa pela emissora.

PRÁTICA ILEGAL?

Ainda de acordo com o Notícias da TV, no processo, os advogados da jornalista afirmam que a demissão de Veruska Donato aconteceu por meio de prática ilegal pelo fato da demissão ocorrer após ela voltar da licença, pois a lei trabalhista prevê estabilidade de um ano em caso de afastamento por doença ocupacional.