Projeto, de autoria de Lucas de Lima, prevê programa de acompanhamento pré-natal para mulheres autistas
Foi protocolado nesta segunda-feira (24), o Projeto de Lei 253/2022, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que institui o programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós- parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado do Mato Grosso do Sul.
De acordo com o projeto, a Secretaria de Estado de Saúde deverá fornecer, durante a gestação, todo acompanhamento psicológico e psiquiátrico à gestante no Transtorno do Espectro Autista- TEA, além do acompanhamento ginecológico, obstétrico e pediátrico a ser realizado pelo pelo Sistema Único de Saúde.
O acompanhamento deverá ocorrer, mensalmente, até o segundo ano de vida da criança e se estenderá à mãe, que deverá comparecer ao serviço de saúde do município de origem para consulta com o pediatra, psicólogo ou psiquiatra para orientações e procedimentos necessários.
A mãe com TEA deve ter, obrigatoriamente, um plano de parto multidisciplinar desenvolvido conjuntamente entre o obstetra, psicólogo e psiquiatra para atender as necessidades da gestante no decorrer de sua gravidez e na hora do parto.
O projeto, prevê ainda, acompanhamento à criança, com atendimentos mensais, para identificação do TEA e suporte médico adequado.
“Durante a gravidez, as mulheres passam por grandes transformações físicas e fisiológicas em seu organismo, transformações estas que acompanhadas de procedimentos corretos são minimizadas, promovendo o bem estar da gestante e do feto”, justificou Lucas de Lima.
“Nas gestantes no Transtorno do Espectro Autista – TEA, as transformações são acentuadas devido a aspectos sensoriais e psicológicos, a insegurança muitas vezes relatadas de como conseguirão dar conta de cuidar de uma criança, a dificuldade de criar vinculo com o recém nascido entre outras dificuldades. Foi verificado em vários estudos realizados que estas gestantes na maioria das vezes tem parto prematuro, e o risco de pré-eclampsia e 1,3 % maior”, finalizou o deputado.