Aprovada Lei do deputado Lucas de Lima que obriga a inserção de cartazes lembrando a importância da vacinação
Foi publicada no Diário Oficial de MS a Lei Estadual 5.751/2021, de autoria do deputado Lucas de Lima, que dispõe a afixação de cartazes, nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipal e nas unidades de saúde públicas e privadas, informando os benefícios da vacinação contra a Covid-19 e a necessidade de tomar a dosagem completa.
A obrigatoriedade vale para concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, os hospitais, as clínicas e os laboratórios do setor público e privado, instalados no estado do Mato Grosso do Sul. Ainda de acordo com a lei, os cartazes a ser afixados deverão ter as medidas mínimas no formato A2 (594 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz e de fácil visualização.
A instituição que descumprir a nova norma está sujeita a multa, com valores que serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (SES). As concessionárias, permissionárias e estabelecimentos abrangidos por esta lei terão o prazo de 30 dias para cumprirem às exigências.
“Os órgãos de controle estadual têm apontado que muitas pessoas não têm tomado a vacina por entender que um tipo é melhor que outro e aguardam a chegada da vacina de sua preferência; e pior, mais de 4 milhões de brasileiros não voltaram para tomar a segunda dose, o que é chamado de taxa de abandono. Muitas vezes essa segunda dose não é tomada por esquecimento do cidadão”, justificou o deputado.