PL do deputado Evander Vendramini que proíbe exigência de consentimento do cônjuge para inserção de DIU passa em 1ª votação

PL do deputado Evander Vendramini que proíbe exigência de consentimento do cônjuge para inserção de DIU passa em 1ª votação

A liberdade de escolha da mulher poderá ser garantida com a sanção do Projeto de Lei 227/2021, do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas). Aprovado na última quinta-feira (23), em primeira discussão durante a sessão da Assembleia Legislativa, a proposta do deputado progressista proíbe que os planos de saúde em Mato Grosso do Sul exijam o consentimento do cônjuge ou companheiro para inserção de qualquer método contraceptivo, como no caso do DIU (dispositivo intrauterino). A exigência foi constatada em alguns planos de saúde de outros estados.

O parlamentar destaca que não existe qualquer norma regulamentadora, federal ou estadual, que confirme a obrigatoriedade da autorização por parte do cônjuge para métodos contraceptivos reversíveis, o que torna a medida abusiva, indo contra os direitos do consumidor. “O meu projeto visa resguardar os direitos da mulher, dando a ela condições para optar pelo procedimento mais adequado às suas necessidades”, apontou autor da proposta.

Evander considera que a medida fere a liberdade da mulher e coloca em risco sua saúde física e psíquica por não dar a ela autonomia para escolher o que quer fazer com seu próprio corpo. “A participação do homem no processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres. A mulher tem o direito de decidir se quer engravidar ou não. É uma decisão pessoal e que não cabe ao seu companheiro”, ressaltou.

A proposta se baseia no Plano de Ação de Cairo, de 1994, adotado por 179 Estados-Membros, e que estabelece um plano de grande alcance para promover o bem-estar humano, colocando os direitos humanos individuais no centro da agenda global de desenvolvimento. Uma das orientações afirma que “às mulheres deve ser reconhecido o direito de liberdade de opção e a responsabilidade social sobre a decisão pertinente ao exercício da maternidade – com direito à informação e direito a ter acesso aos serviços públicos para o exercício de tais direitos e responsabilidades reprodutivas”.

O PL segue agora para as comissões de mérito: Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Comissão de Saúde e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar. Em seguida, retorna para segunda discussão e, caso aprovado, posterior sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).