Vereadores aprovam prorrogação do Proinc, projeto de resolução e mantêm veto do Executivo

Vereadores aprovam prorrogação do Proinc, projeto de resolução e mantêm veto do Executivo

Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, na sessão desta quinta-feira (01), projeto de lei, de resolução e ainda mantiveram um veto do Poder Executivo. Por conta da pandemia de Covid-19, as sessões seguem de forma remota e fechadas ao público, mas podem ser acompanhadas na transmissão ao vivo pelo Facebook (https://www.facebook.com/camaracgms) e canal no Youtube (https://www.youtube.com/camaramunicipalcg) da Casa de Leis.

Em regime de urgência, foi aprovado o projeto de lei 10.157/21, do Poder Executivo, que prorroga o período de vinculação das pessoas beneficiadas pelo Proinc (Programa de Inclusão Profissional). A proposta enviada pela Prefeitura previa que o prazo seria enquanto o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus estivesse em vigor. Porém, uma emenda apresentada pelos vereadores fixou prazo, prorrogando os contratos que perderam a vigência até 28 de fevereiro de 2022. A norma é retroativa a 1º de junho.

Também foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei 10.039/21, em que fica instituído o reconhecimento da prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em Campo Grande. A proposta é dos vereadores Prof. Riverton, Papy e Edu Miranda. O veto refere-se ao artigo 3°, o qual estabelece as academias como essenciais à saúde em tempos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total dos locais, devendo o poder público indicar a extensão, motivos e critérios científicos para embasar as medidas impostas. A prefeitura argumenta, no veto, vício de constitucionalidade formal por violação às regras de iniciativa, quando retira do Executivo a capacidade de propor medidas restritivas mais severas em caso de agravamento da pandemia.

Ainda foi aprovado o Projeto de Resolução 483/21, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Resolução 1.109, de 17 de dezembro de 2009, do Regimento Interno da Câmara Municipal. A proposta prevê que serão considerados autores da proposta todos os seus signatários, ou seja, aqueles que assinam ou subscrevem o projeto. Desta forma, a proposição pode ser votada mesmo sem a presença do primeiro autor do projeto. As assinaturas só podem ser retiradas antes de iniciada a discussão da proposta. A outra alteração refere-se à possibilidade de o presidente da Casa de Leis pautar determinadas matérias, tais quais Projetos de Código, Leis Complementares, Estatutos e Consolidações, como item único na Ordem do Dia.