CPI da Covid quer pedir quebra de sigilo de Luciano Hang, da Havan
O empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, pode ter o sigilo bancário e fiscal quebrado, a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado.
Um dos maiores apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e já investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito que apura divulgação de notícias falsas, Hang é suspeito de financiar a disseminação de remédios do “tratamento precoce”, que tem ineficácia comprovada.
O intuito da comissão é investigar se o empresário pagou sites e serviços de propagação de notícias falsas sobre a covid-19, segundo coluna do jornal O Globo.
Além do inquérito sobre fake news, o empresário também é alvo de uma investigação sobre organização e financiamento de atos antidemocráticos.
A Procuradoria-Geral Eleitoral já havia pedido a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Hang, no ano passado, em meio a uma ação que pede a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão por disparos de notícias falsas nas eleições de 2018.
Pressão pela cloroquina
Senadores da CPI da Covid planejam também pedir a quebra do sigilo telefônico e telemático (do meio cibernético) do presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres. A intenção é verificar se ele sofreu pressão do presidente Jair Bolsonaro ou de outro integrante do governo para atrasar a análise do registro de vacinas.
O presidente da Anvisa ainda admitiu reunião no Palácio do Planalto para tratar da alteração da bula da cloroquina, com o objetivo de incluir o medicamento no tratamento da covid-19.
A informação de tentativa de alteração da bula foi dada inicialmente pelo ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, na CPI na semana passada. Mandetta, no entanto, afirmou que a iniciativa foi do presidente Jair Bolsonaro.
“Esse documento foi comentado pela doutora Nise Yamaguchi, o que provou uma reação, confesso, até um pouco deseducada ou deselegante minha. Minha reação foi muito imediata de dizer que aquilo não poderia ser. Porque, talvez não seja do conhecimento de vossas excelências, só quem pode modificar uma bula de um medicamento registrado é a agência reguladora daquele país, mas, desde que solicitado pelo detentor do registro”, relatou Barra Torres.